O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 171/2022, que promove ajustes no Protocolo de Montevidéu sobre o comércio de serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), na Comissão de Relações Exteriores (CRE), e segue agora para promulgação.
Da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, o texto atualiza o anexo sobre serviços financeiros do protocolo, com a finalidade de, segundo o documento, refletir mais adequadamente a evolução e a regulamentação de serviços financeiros (bancos, valores mobiliários e seguros), estabelecer critérios que permitam salvaguardar a capacidade de atuação dos reguladores financeiros e incorporar os avanços alcançados em negociações do Mercosul com terceiros países ou grupos de países.
O projeto determina, entre outros, a fim de que os países do bloco venham a promover:
- a atualização de definições, para estabelecer o significado de termos como banco de fachada (shellbank), jurisdições de tributação favorecida, prestador de serviços financeiros offshore, entre outros;
- a atualização dos dispositivos sobre medidas prudenciais e o reconhecimento delas;
- a definição de dispositivos para regulação efetiva e transparente;
- a previsão de prestação de novos serviços financeiros;
- a previsão da possibilidade de processamento e a transferência de dados a outro estado parte; e
- a criação de dispositivos sobre organizações autorreguladas.
A proposta também estabelece que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.
Para o relator, a emenda aperfeiçoa as boas práticas relacionadas aos serviços financeiros prestados no âmbito do Bloco. “São medidas que permitirão avanços nessa área e contribuirão para o processo de integração regional no Cone Sul. Indiscutível, portanto, que trará benefícios a todas as partes e a cada pessoa, física e jurídica, que faz uso de serviços financeiros”, finaliza.
O Protocolo de Montevidéu foi assinado pelo Brasil em 1997, e tem por objetivo promover o livre comércio de serviços no Mercosul. Desde então, os países membros aprofundaram o acesso aos seus respectivos mercados e modificaram as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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