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ICMS/RJ: Sefaz-RJ avança na regulamentação para implementar reembolso de ICMS a turistas estrangeiros

Procedimento de devolução será feito na saída por aeroporto internacional ou porto fluminense

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (16/12), a Resolução Sefaz nº 844/2025, que traz avanços na regulamentação para implementar o Tax Free RJ, programa que reembolsará, em forma de cashback, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para turistas estrangeiros que comprarem produtos no Estado. Um dos requisitos do mecanismo é a saída da mercadoria do território nacional, em até 30 dias, por porto ou aeroporto internacional no Rio, além da apresentação da mercadoria adquirida, acompanhada dos documentos de identificação e do pedido de reembolso.

O programa abrange mercadorias, como roupas, alimentos, bebidas e eletroeletrônicos, com valor mínimo por nota fiscal de 23 Ufirs, o equivalente a R$ 109,26, e adquiridas presencialmente em lojas credenciadas com cartão de crédito emitido no exterior. A devolução não contempla a prestação de serviços e as mercadorias incluídas nessa categoria, como refeições e bebidas oferecidas em bares, restaurantes e hotéis.

Para receber a restituição do ICMS, o turista deverá manifestar interesse durante a compra, apresentar documento de identificação — como passaporte emitido no exterior ou carteira de identidade, no caso de residentes de países do Mercosul — e preencher o Formulário Eletrônico de Pedido de Restituição (FEPR) emitido pelo estabelecimento credenciado. O documento será validado em totem ou cabine instalados no aeroporto ou porto, ou por meio de validação móvel ou outro meio digital.

Já as lojas interessadas no credenciamento para conceder o Tax Free não poderão ter débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, ou ter sido autuada nos últimos cinco anos, por fraude, simulação ou sonegação. Os estabelecimentos também precisam ter sede no Estado do Rio de Janeiro e estar submetidos ao regime normal de apuração do ICMS, ou seja, não estão contemplados os optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI.

A Sefaz-RJ segue trabalhando na contratação da empresa operadora, que será responsável por executar a devolução. Entre suas atribuições estão o fornecimento do sistema utilizado para emissão do formulário, cálculo do valor a ser restituído e o cadastramento dos estabelecimentos participantes.

 


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