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ICMS/SC: PREENCHIMENTO DO "QUADRO 41" DA DIME

Publicada a Portaria SEF Nº 426 DE 19/11/2025 (DOE de 25.11.2025), que dispõe sobre os procedimentos provisórios para apuração no Demonstrativo de Créditos Acumulados da DIME (referente ao Quadro 41).

O contribuinte deverá ajustar o preenchimento do Quadro 41 da DIME de modo que o valor informado no item “41-120 - Créditos gerados por exportações ocorridas no mês” corresponda à soma dos valores gerados por exportações, apurado na forma e convencional e do crédito presumido acumulado proporcional às exportações.

A presente portaria entra em vigor de forma retroativa com efeitos a contar de 01.08.2025.

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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