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Alteração de tratamento administrativo para pneus novos - Inmetro - NCM 40111000, 40112010, 40112090 e 40114000

Comunicamos que a partir de 13/02/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos e nos atributos aplicados no Portal Siscomex às importações de pneumáticos classificados nos subitens 40111000, 40112010, 40112090 e 40114000 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

1) No Tratamento Administrativo (módulo LPCO), quando for selecionado o valor “01 - Produtos sujeitos a registro de objeto” para o ATT_13200 - Referência de Licenciamento Inmetro:

A) Exclusão do modelo de LPCO I00014 - Produtos sujeitos a registro de objeto (Tratamento administrativo I0927)

B) Inclusão do modelo de LPCO I00160 – Pneus sujeitos a registro (Tratamento administrativo I1155)

2) No Catálogo de Produtos

A) Exclusão do vínculo dos códigos 40112010, 40112090 e 40114000 ao atributo ATT_13420 – Aplicação

B) Inclusão do vínculo dos códigos 40112010 e 40112090 ao atributo ATT_15840 – Aplicação, de preenchimento obrigatório, com a seguinte lista de valores:

01 - Pneu para veículo comercial ou comercial leve

02 - Pneu para rebocado de veículo comercial ou comercial leve

03 - Pneu para veículo comercial pesado

04 - Pneu para rebocado de veículo comercial pesado

99 - Outros

C) Alteração do valor 01 do atributo ATT_13420 – Aplicação:

DE:

01 - Pneus novos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados

PARA:

01 - Pneu para automóvel de passageiro, de uso misto ou rebocado

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base nas Portarias Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, e nº 379, de 14 de setembro de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


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