Contabilidade descomplicada para empreendedores.

Confie em quem está há mais de 25 anos no mercado contábil!

ICMS/PR: ESTADO EXCLUI OS PRODUTOS ELETRÔNICOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Publicado o Decreto Nº 12828 DE 27/02/2026 (DOE de 27/02/2026), que exclui da sistemática da substituição tributária o segmento de “Produtos Eletrônicos”, previsto no Anexo IX, Capítulo I, Seção XXIII (arts. 123 e 124) do RICMS/PR, com efeitos a partir de 01/03/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.