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ICMS/AL: Embarcações e Veículos Aquáticos - Alíquota Interna de 12% - Novas Regras

Publicada a Lei Nº 9851 DE 01/04/2026 (DOE de 01/04/2026), que realiza alterações na Lei Nº 5900 DE 27/12/1996, referente às regras de aplicação da alíquota interna de 12% de “embarcações/veículos aquáticos”.

A intenção da presente alteração é estender a aplicação da alíquota interna de 12% também as matérias primas, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos já listados como a alíquota interna de 12%.

Vejamos um comparativo entre a redação anterior e a nova redação:

Redação Anterior (item 3 da alínea “c” do inciso I do art. 17 da Lei Nº 5900 DE 27/12/1996.

embarcações de esporte e recreio, motores de popa e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos.

Nova Redação (Lei Nº 9851 DE 01/04/2026)

-embarcações de esporte e recreio, motores de popa, motores de centro e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, bem como, a matéria prima, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos listados nesse item.

Por fim, a presente alteração entra em vigor em 01/04/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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