A Lei Complementar Nº 238 DE 21/10/2026, altera as regras do Microempreendedor Individual (MEI), trazendo mudanças importantes para os pequenos negócios.
Confira as principais alterações:
Aumento do limite de faturamento
• 2027: R$ 110 mil por ano;
• 2028: R$ 140 mil por ano.
Contratação de empregados
O MEI poderá contratar até dois empregados, observadas as condições previstas na legislação.
Remissão de dívidas federais
A lei prevê o perdão de débitos tributários federais de responsabilidade do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos abrangidos pela norma.
Atenção às condições
A remissão está prevista para 1º de janeiro de 2027 e depende do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a regularidade dos recolhimentos mensais durante os seis meses seguintes. Para débitos discutidos judicialmente, também há exigências específicas.
A atualização representa uma mudança relevante para os microempreendedores e exige atenção dos profissionais da contabilidade quanto ao enquadramento, à contratação de empregados e à regularização de débitos.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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